8 de setembro de 2016

Da Temporização Avaliativa

   Como de costume, saúdo calorosamente todos vós, leitores, assegurando-vos já que esta entrada será integralmente em prosa (resta saber se para vosso contentamento ou descontentamento…). Após muita indecisão, após muitos retrocessos e avanços, consegui, finalmente, arranjar um tema para debater aqui; enfim, por menos interessante que possa parecer, esta questão da temporização avaliativa (que, ao contrário do que os títulos poderiam indiciar, pouco ou nada tem a ver com a Obrigatoriedade Educativa…) não deixa de possuir uma certa relevância, mesmo que reduzida, e, sendo um tema que ainda não tinha abordado directamente aqui, decidi aproveitar.

   Ora bem, creio que não será necessário alongar-me em grandes explanações relativamente à natureza da temporização avaliativa, porque, além de não haver grandes idiossincrasias para descrever, creio que todos vós (aliás, todos nós) podemos imediatamente perceber que se trata pura e simplesmente do facto de se contar/limitar o tempo que os alunos têm disponível para desempenhar as tarefas que se lhes atribuiu para fins avaliativos. Claro, convém esclarecer que os fins avaliativos de que falo são aqueles que existem no âmbito dos Mini-Ciclos de Leccionamento (portanto, tomam a forma mais de uma verificação do que de uma avaliação propriamente dita), porque do actual sistema de ensino não falarei porque se torna totalmente absurdo reflectir sobre uma partezinha de um todo quando esse mesmo todo está bastante longe da perfeição…

   Pois bem, que razões teríamos para impor um constrangimento de tempo na realização de exercícios (que, relembro, seria a forma de verificação por excelência, ao abrigo dos Mini-Ciclos)? Afinal, o actual sistema de ensino bem nos permite concluir que esse constrangimento temporal pode, muitas vezes, prejudicar o desempenho do aluno, simultaneamente por o impedir de terminar o(s) exercício(s) e por constituir uma fonte de stress, que, como sabemos, não é exactamente a coisa que mais contribuir para uma boa prestação… Então, por que razão quereríamos fazer isto às criancinhas (e aos jovens, e aos adultos…)? Só consigo ver dois motivos: em primeiro lugar, o tempo de aula não é ilimitado, o que quer dizer que o aluno não pode ficar ad æternum a realizar os exercícios; em segundo lugar, pode haver (posso, até, ter o atrevimento de dizer que há mesmo, por exemplo, em certas áreas da Matemática) matérias cujo domínio seja demonstrado não só pela capacidade de realizar os exercícios, mas também pela capacidade de o fazer com relativa rapidez e eficácia (para ser um pouco lírico, isto é, em última análise, consequência do chamado “teorema do macaco infinito”: um macaco – não me perguntem porque é que escolheram um macaco – põe-se em frente a uma máquina de escrever e preme as teclas perfeitamente ao acaso; à medida que o número de teclas premidas aumenta, a probabilidade de ele escrever um qualquer texto específico, letra por letra, é cada vez mais próxima de 100%). Neste sentido, temos duas razões mais ou menos lógicas (e mais ou menos inevitáveis) para praticar esta temporização avaliativa.

   Por outro lado, também há motivos para não a praticar. Além dos já mencionados prejuízos que pode trazer ao aluno (e à fiabilidade da verificação do seu conhecimento), pelo seu próprio conceito, não podemos ignorar que, no fundo, todos os seres humanos são fundamentalmente diferentes uns dos outros, o que implica que, em última análise, todos teremos, naturalmente, ritmos diferentes de fazer as coisas. Ainda assim, estas nossas objecções poderão ser mais ou menos contornadas: tendo em conta que, ao abrigo dos Mini-Ciclos de Leccionamento, nenhuma avaliação (aliás, verificação) é propriamente definitiva, o factor stress é, à partida, muito menor, e a própria estruturação do sistema de ensino implicaria que, caso aluno não fosse aprovado por causa da temporização avaliativa (ou de qualquer outro motivo, mas é deste que falamos agora…), facilmente poderia tentar de novo, sem grandes prejuízos para si; quanto à questão dos ritmos diferentes, se os limites de tempo forem estabelecidos com uma suficiente margem de segurança, tendo já em vista este pormenor, não deve haver grande problema.

   No entanto, acho que já sabem que não sou grande fã de imposições, que as considero, até, abjectas e indesejáveis (e espero sinceramente não estar sozinho nesta perspectiva…); nesse sentido, não posso, nem nunca poderia, defender que se impusesse a temporização indiscriminadamente, como se ela fosse algo positivo e desejável. Longe disso: nos exercícios em cuja realização o tempo demorado pudesse ser, também, significativo para a aferição do conhecimento (enfim, pode acontecer que nem todas as tipologias de exercícios, dentro de uma dada matéria, o exigem), teria, enfim, de haver um limite de tempo (claramente identificado na plataforma, com um temporizador todo bonitinho junto do enunciado); nos restantes casos, se o aluno fosse mais lento e não conseguisse fazer tantos exercícios quanto os outros até terminar o tempo que o professor designou para essa realização de exercícios, não haveria, a meu ver, um grande problema, porque, se os conseguisse fazer bem, seria porque, em princípio, sabia a matéria (e, se não conseguisse, teríamos de concluir que não sabia…). Assim, acho que poderemos mais ou menos reunir o melhor de dois mundos, aplicando a temporização com muito cuidado, única e exclusivamente onde é necessária, e em mais nenhum lugar.

   Creio, por isso, ter chegado a uma conclusão, conseguido o meu objectivo, e, por isso, terminado a minha reflexão. Já sabem, podem sempre comunicar pelas vias do costume (os comentários aí em baixo e os Contactos), ou não, se não o quiserem fazer. De resto, fiquem bem, cuidem de vocês, e não deixem de contestar, sempre, o que está errado.

   Até à próxima entrada…

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